IV SEMINÁRIO DA CLÍNICA DE JUSTIÇA ECOLÓGICA: ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO

21/11/2022 22:14
 22 DE NOVEMBRO DE 2022 
Painel IV – Direitos Humanos e Empresas: o direito à reparação – 14h40
Dra. Flávia do Amaral Vieira (UFSC)
Marina Marques (UFSC)
Painel V– Direitos Humanos e proteção Ambiental: desafios do Acordo de Escazú – 16h20
Prof. Dr. Gonzalo Aguilar Cavallo (Un. TALCA, Chile)
Profa. Dra. Isabele Bruna Barbieri (UFSC)
Encerramento – 17h
Tags: IV SEMINÁRIO CLÍNICA

40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS): PROEX SELECIONA A CLÍNICA DE JUSTIÇA ECOLÓGICA

01/10/2022 18:38

40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS) é organizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e será realizado na MODALIDADE REMOTA, nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2022.

A Pró-reitoria de extensão divulgou os trabalhos que irão representar a UFSC no evento.  Entre os selecionados está o artigo “Conflitos ambientais e direito ecológico no Brasil: o projeto da Clínica de Justiça Ecológica”.

Mais informações na página da PROEX 

Tags: ExtensãoSEURS

Observatório de Justiça Ecológica apoia ação de proteção ambiental da Baixada do Maciambu

19/04/2022 10:40

O Observatório de Justiça Ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) encaminhou pedido para que entidades da sociedade civil possam integrar, como Amicus Curiae, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para discutir os danos e ameaças ambientais à bacia hidrográfica da Baixada do Maciambu, nos limites dos municípios de Paulo Lopes e Palhoça.

O instrumento do Amicus Curiae, ou amigo da causa, é uma maneira de dar voz à sociedade civil e colaborar para esclarecimento de fatos e oferecimento de informações técnicas para subsidiar o juiz da ação. O promotor José Eduardo Cardoso, em nome do MPSC, deu parecer favorável à solicitação, e os integrantes do Observatório Marcelo Mosmann, Isabele Barbieri e Letícia Albuquerque participaram da audiência realizada no dia 13 de abril, que objetivava a conciliação entre as partes, não alcançada.

O pedido foi feito em nome da Associação de Surf e Preservação da Guarda Do Embaú (ASPG), da Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia, o Desenvolvimento e o Turismo Sustentáveis (AMA), da Associação para Conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e da Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica (RMA).

A Ação Civil Pública (ACP n° 0900423-92.2016.8.24.0045 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça) é movida pelo MPSC contra os municípios de Palhoça e Paulo Lopes, além do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O objetivo é compelir os réus no sentido de evitar, impedir ou reparar danos ambientais que afetam diretamente o Rio da Madre e seus afluentes, especialmente a Lagoa do Ribeirão, no lugar denominado Baixada do Maciambu.

O MPSC destaca que as ameaças ambientais são representadas pela ausência de sistemas adequados de coleta e tratamento de esgotos domésticos e seu despejo no Rio da Madre e seus afluentes e pela utilização elevada de agrotóxicos nas lavouras de arroz localizadas às margens do Rio da Madre. O zoneamento proposto pelo Plano Diretor do município de Paulo Lopes também pode apresentar impactos negativos ao meio ambiente natural e urbano, segundo o MPSC.

Agroecologia
Um dos objetivos do Ministério Público é a atualização do “Plano de Ações e Metas para preservação do Rio da Madre”, elaborado pelo IMA e municípios de Palhoça e Paulo Lopes, e sua compatibilização com o Plano de Recursos Hídricos das Bacias do Rio Cubatão, Madre e Bacias Contíguas. Um relatório do plano de recursos hídricos publicado em 2018 indicou que a redução da poluição nas bacias destes rios depende da adoção do estímulo à agroecologia, à agricultura orgânica e ao saneamento ecológico das áreas rurais, “bem como ações de estímulo à transição ecológica em áreas próximas às Unidades de Conservação (UC)”.

A poluição ambiental por agrotóxicos usados na rizicultura é um dos principais fatores de preocupação das entidades interessadas em integrar a ACP. “Atualmente, há uma normalização com relação ao uso de agrotóxicos, visto como ferramenta indispensável para a produção de alimentos. Entretanto, os pesticidas apresentam potencial de periculosidade ambiental e para a saúde humana, alterando significativamente a capacidade de regeneração e resiliência dos ecossistemas. Muitos dos novos riscos fogem à capacidade perceptiva humana imediata, pois não são visíveis e nem perceptíveis pelos afetados, os quais possivelmente, irão produzir seus efeitos para além desses afetados, seguindo os seus descendentes”, destaca a professora Letícia Albuquerque, integrante do Observatório de Justiça Ecológica.

Além da admissão das entidades como Amicus Curiae na ação civil pública, o Observatório pede que elas sejam admitidas na Comissão Técnica que deverá realizar a atualização do Plano de Ações e Metas. A referida comissão deverá também dar oportunidade à participação de profissionais com expertise para apoiar um plano de transição agroecológica que contemple ações como capacitação dos agricultores locais e meios de aquisição do arroz produzido por estes agricultores locais em fase de transição, destinando-o a creches, escolas, asilos e outros estabelecimentos dos municípios de Paulo Lopes e Palhoça. A médio e longo prazos, a transição agroecológica deve viabilizar a criação de uma Zona Livre de Agrotóxicos na localidade da Baixada do Maciambu.

Clínica de Justiça Ecológica
O pedido de Amicus Curiae encaminhado pelo grupo de pesquisa Observatório de Justiça Ecológica foi elaborado no âmbito do projeto de extensão da Clínica de Justiça Ecológica, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas.

O objetivo da Clínica de Justiça Ecológica é capacitar cidadãos na esfera jurídica e política para o enfrentamento de violações de direitos socioambientais, por meio de assessoria jurídica e da capacitação dos estudantes em prática jurídica. A Clínica tem cinco subáreas de atuação: participação democrática; saúde e agrotóxicos; biodiversidade e espaços especialmente protegidos; direitos animais e litigância climática.

O projeto é formado pelos docentes do CCJ José Rubens Morato Leite, Letícia Albuquerque, Melissa Ely Melo e Marília Budó. Conta também com a participação de alunos de cursos de graduação e pós-graduação da UFSC, buscando fomentar a transdisciplinaridade.

Desde 2018, por meio do projeto da Clínica, o grupo acompanha a ADIN 5385, que discute a recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, através do instrumento do Amicus Curiae, bem como tem realizado seminários de pesquisa e workshops de capacitação.

FONTE: AGECOM

Tags: AMICUS CURIAEBaixada do MaciambuObservatório de Justiça EcológicaRio da Madre

8th Frontiers in Environmental Law Colloquium Environmental Law and Responsibilities in the Anthropocene

08/02/2022 19:29

Os pesquisadores do OJE, Gabrielle Fagundez, Isabele Barbieri, Marcelo Mosmann em conjunto com a professora Letícia Albuquerque, participam do 8th Frontiers in Environmental Law Colloquium, organizado pela Macquarie University (Austrália) entre os dias 9 e 11 de fevereiro, com o trabalho intitulado “Environmental Conflicts and Ecological Law in Brazil: challenges and issues”. 

O trabalho tem como objetivo apresentar o projeto de extensão da Clínica da Justiça Ecológica, bem como discutir o cenário de conflitos socioambientais no Brasil e os desafios do direito ecológico.

O programa completo do evento bem como informações sobre como participar podem ser acessadas aqui: 8th Frontiers in Environmental Law Colloquium

 

Tags: Clínica de Justiça EcológicaMACQUARIE UNIVERSITY

CRONOGRAMA ENTREVISTAS

07/02/2022 11:24

EDITAL Nº10/2021/PROEX (PROBOLSAS 2022)

As entrevistas para a seleção de bolsista de extensão do projeto Clínica de Justiça Ecológica serão realizadas no dia 8 de fevereiro, de forma remota conforme o cronograma que segue:

 

BRUNA LIMA GEROLA 14h
BEATRIZ NUNES 14H20
LUANA CAROLINE ROCHA SILVA 14H40
VITÓRIA DOS SANTOS ROSA 15H

 

O link para a sala virtual da entrevista será enviado por e-mail.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2022.

Letícia Albuquerque  

Presidente da Comissão de Seleção

Tags: BOLSA EXTENSÃOClínica de Justiça Ecológica

Seleção de Bolsistas de Extensão para a Clínica de Justiça Ecológica

25/01/2022 14:04

A Presidente da Comissão da Seleção de Bolsistas, Professora Doutora Letícia Albuquerque, no uso de suas atribuições, nos termos do EDITAL Nº10/2021/PROEX (PROBOLSAS 2022) torna pública a abertura das inscrições com o objetivo de classificar estudantes que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto Clínica de Justiça Ecológica, do Grupo de Pesquisa OJE/UFSC.

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vagas de bolsista de extensão, nos termos do EDITAL Nº10/2021/PROEX (PROBOLSAS 2022);

1.2. O projeto de extensão consiste na consolidação da Clínica de Justiça Ecológica, formada por docentes e discentes dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da UFSC, bem como de outros cursos. Inicialmente, as atividades da Clínica centrar-se-ão na promoção de acesso à informação por meio de debates, cursos e oficinas que informem e capacitem, jurídica e politicamente, cidadãos para enfrentar a violação aos direitos socioambientais causados por empreendimentos públicos ou privados autorizados pelas instituições oficiais, nas dimensões local, regional, nacional e também internacional.

1.3. O plano de trabalho do(a) bolsista de extensão compreende as atividades de auxílio na organização dos cursos e oficinas promovidos pela Clínica, pesquisa jurídica, organização de informações e design do site do projeto.

  1. DA CARGA DIÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O(A) bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa;

2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março a 31 de dezembro de 2022;

2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O(A) estudante candidato(a) à bolsa de extensão deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

3.5. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

3.6. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha neta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.7. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução n. 32/CUn/2013).

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 26/01/2022 até às 17 horas do dia 2/02/2022, pelo e-mail oje.ufsc@gmail.com, anexando os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição preenchida (Anexo A deste edital), assinada e digitalizada;

II – Histórico escolar atualizado;

III – Espelho de matrícula do candidato, com os horários das disciplinas em curso;

IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

4.2. A lista com as inscrições diferidas com data e horário da seleção será publicada no website: https://justicaecologica.ufsc.br/  e os candidatos serão informados via e-mail por eles fornecido.

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1. Compete ao(à) bolsista:

5.1.1. Executar o plano de trabalho de bolsista, com carga horária de 20 horas semanais, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto;

5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, o(a) bolsista que encerrou as suas atividades deverá, em até 30 (trinta) dias do fato, apresentar relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o(a) bolsista substituto aplica-se o item anterior;

5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados;

5.2. Compete a(o) orientador(a):

5.2.1. Orientar o(a) bolsista de extensão, nas distintas fases do trabalho de extensão;

5.2.2. Aconselhar e acompanhar o(a) bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

5.2.3. Estar em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

  1. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A seleção será realizada por banca coordenada pela professora responsável, por videoconferência em link que será enviado aos(as) candidatos (as);

6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:

  1. a) os conhecimentos gerais do(a) candidato(a) sobre a temática do projeto de extensão;
  2. b) as potencialidades do(a) candidato(a) para o desenvolvimento das atividades de extensão; c) a história acadêmica do(a) candidato(a), comprovada mediante currículo, e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
  • 1º Os(As) candidatos(as) terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
  • 2º As entrevistas dar-se-ão em ordem alfabética, seguindo lista geral de inscrições deferidas;
  • 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo;

6.3. O(A) estudante selecionado(a) somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.

6.4. O resultado da seleção será divulgado no dia 8/02/2022, no website: https://ojeclinica.ufsc.br e será enviada aos e-mails dos(as) estudantes inscritos(as).

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o(a) bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente à professora responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2022.

 

Prof.ª Letícia Albuquerque

Presidente da Comissão

Prof.ª Melissa Ely Melo

Membro da Comissão

 

Prof.ª Isabele B. Barbieri

Membro da Comissão

Prof.ª Thais S. Pertille

Membro Suplente

 

CRONOGRAMA:

26/01/2022 até às 17 horas do dia 02/02/2022 – Período de inscrições.

07/02/2022 e 08/02/2022– Seleção dos(as) candidatos(as) por videoconferência, nos turnos da manhã e tarde.

08/02/2022 – divulgação dos resultados no endereço eletrônico: https://ojeclinica.ufsc.br  e por e-mails aos(às) estudantes inscritos(as).

 

ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTA

 

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

Nº. DE MATRÍCULA: __________________________

CURSO: _______________________________________ PERÍODO NO CURSO: _______(1º ao 10º)

e-mail: __________________________________________________ tel.: (___)__________________

LINK Currículo Lattes: ______________________________________________________________

 

( ) DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS REFERENTES AO EDITAL DE SELEÇÃO.

 

 

Tags: BOLSA EXTENSÃOClínica de Justiça EcológicaPROEX

Irresponsabilidade Organizada na Lagoa da Conceição: Danos Ambientais após 01 Ano do Desastre Ecológico e Social do Rompimento da Barragem

24/01/2022 15:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

Irresponsabilidade Organizada na Lagoa da Conceição: Danos Ambientais após 01 Ano do Desastre Ecológico e Social do Rompimento da Barragem

Hoje já faz 1 ano que ocorreu o rompimento da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI) da estação de tratamento de esgoto da CASAN na Lagoa da Conceição (LC), que ocasionou uma drástica situação de degradação socioambiental na região e afetou ainda mais a qualidade da água nesse importante ecossistema da Ilha de Santa Catarina. Destaca-se ainda que o episódio gerou danos de grande impacto às dunas e restingas do Parque Natural Municipal das Dunas da LC, atingindo dezenas de residências e pessoas com o esgoto proveniente de resíduos da Estação de Tratamento. 

Esse cenário configurou o ápice do descaso e da má gestão de danos cumulativos por parte dos órgãos ambientais e especialmente da Casan. Desde então, nenhuma medida efetiva foi feita para frear tal situação mediante esses entes que integram a governança no âmbito desse ecossistema. Infelizmente, persiste o quadro de “irresponsabilidade organizada” como a recente inadequada adoção de medida emergencial ao bombear resíduos da LEI para o Parque Municipal das Dunas da LC.

Nesse ano do ocorrido, o Poder Público sequer apreciou quaisquer medidas efetivas para reversão do perecimento da Lagoa, fato esse que resultou na continuidade do quadro de irresponsabilidade organizada. 

 O GPDA/UFSC (Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco e OJE/UFSC (Observatório de Justiça Ecológica) de forma transdisciplinar e gratuita assessoram juridicamente entidades da sociedade civil que ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) para que o Poder Judiciário exija do Poder Público o amparo em medidas estruturais. O objetivo é a implementação de um sistema de governança socioecológica para uma gestão interconectada de proteção, controle e fiscalização dos impactos presentes e futuros vinculados à integridade ecológica da LC.

 O juiz Marcelo Krás Borges reconheceu a existência de um “problema estrutural de massiva e iterativa violação de direitos ambientais e ecológicos da Lagoa da Conceição”, de forma que determinou a instituição liminar de uma Câmara Judicial de Proteção da LC, constituída por membros da sociedade civil e do Poder Público para assessorá-lo na tomada de medidas necessárias na construção de um plano para salvar a região do colapso.

 A implementação desta Câmara é um caminho urgente, necessário e imprescindível para restaurar a Lagoa do perecimento. Precisamos para tanto, consenso entre as partes envolvidas para que busquem dialogar fora do âmbito meramente protelatório e recursivo do direito processual. Precisamos olhar para o futuro deste bem inestimável e imaterial bem da comunidade, preservando os direitos subjetivos da natureza como estabelecem a Constituição Federal no seu artigo 225 e a Lei Orgânica do Município em seu artigo 133.

 Esta Câmara Judicial de Proteção da Lagoa é um precedente inédito, pois insere no seu objetivo a proteção sistêmica e ecológica deste bem da natureza, procurando envolver todos os interessados, principalmente por meio de uma abordagem interconectada para salvar a Lagoa. É importante ressaltar que TRF4, em acórdão recente, confirmou a Instituição desta Câmara, facilitando uma Litigância Ecológica para proteção dos valores ecossistêmicos da natureza.

 (ACP n. 5012843-56.2021.4.04.7200, em trâmite na 6ª Vara Federal de Florianópolis).

 Florianópolis, 25 de janeiro de 2022.

 

José Rubens Morato Leite                                            Letícia Albuquerque

Coordenadores dos Grupos de Pesquisa GPDA e OJE

Tags: Direito AmbientalLagoa da Conceição
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