SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO
Cronograma
A professora Letícia Albuquerque, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025 torna pública a abertura das inscrições para selecionar 1 (um) aluno de graduação que irá desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto CLÍNICA DE JUSTIÇA ECOLÓGICA.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de 1 (uma) vaga de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025.
1.2. O projeto de extensão CLÍNICA DE JUSTIÇA ECOLÓGICA tem por objetivo consolidação da Clínica de Justiça Ecológica, formada por docentes e discentes dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da UFSC, bem como de outros cursos. Inicialmente, as atividades da Clínica centrar-se-ão na promoção de acesso à informação por meio de debates, cursos e oficinas que informem e capacitem, jurídica e politicamente, cidadãos para enfrentar a violação aos direitos socioambientais causados por empreendimentos públicos ou privados autorizados pelas instituições oficiais, nas dimensões local, regional, nacional e internacional.
1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão compreende as atividades de auxílio na organização dos cursos e oficinas promovidos pela Clínica, pesquisa jurídica, organização de informações e design do site do projeto.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março a 31 de dezembro de 2025.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC;
3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.3. Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.4. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes
Indígenas e Quilombolas – PAIQ. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.5. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.6. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 9 de dezembro de 2024 até 16 de dezembro por meio do formulário eletrônico (https://forms.gle/v2U5eCyN4MAMaFaD7), anexando os seguintes documentos:
I – Histórico escolar atualizado;
II – Carta de motivação explicando os seus conhecimentos sobre o projeto em até 4000 caracteres.
III – Vídeo de apresentação de até 3 minutos.
4.2. A lista com as inscrições deferidas será publicada no site ojeclinica.ufsc.br.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete ao bolsista executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação do(a) coordenador(a).
5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o(a) bolsista deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.
5.3. O(A) bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e trabalhos apresentados.
5.4. Compete a(o) coordenador(a) do projeto orientar o(a) e acompanhar o(a) bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho até a elaboração do relatório final.
6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A seleção será realizada através da análise do currículo, carta de motivação e vídeo de apresentação.
6.2. A seleção será realizada para aferir:
a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
6.3. O resultado da seleção será divulgado no site https://ojeclinica.ufsc.br
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao coordenador responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2024.
Letícia Albuquerque
Professora do Centro de Ciências Jurídicas
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