Irresponsabilidade Organizada na Lagoa da Conceição: Danos Ambientais após 01 Ano do Desastre Ecológico e Social do Rompimento da Barragem

24/01/2022 15:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

Irresponsabilidade Organizada na Lagoa da Conceição: Danos Ambientais após 01 Ano do Desastre Ecológico e Social do Rompimento da Barragem

Hoje já faz 1 ano que ocorreu o rompimento da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI) da estação de tratamento de esgoto da CASAN na Lagoa da Conceição (LC), que ocasionou uma drástica situação de degradação socioambiental na região e afetou ainda mais a qualidade da água nesse importante ecossistema da Ilha de Santa Catarina. Destaca-se ainda que o episódio gerou danos de grande impacto às dunas e restingas do Parque Natural Municipal das Dunas da LC, atingindo dezenas de residências e pessoas com o esgoto proveniente de resíduos da Estação de Tratamento. 

Esse cenário configurou o ápice do descaso e da má gestão de danos cumulativos por parte dos órgãos ambientais e especialmente da Casan. Desde então, nenhuma medida efetiva foi feita para frear tal situação mediante esses entes que integram a governança no âmbito desse ecossistema. Infelizmente, persiste o quadro de “irresponsabilidade organizada” como a recente inadequada adoção de medida emergencial ao bombear resíduos da LEI para o Parque Municipal das Dunas da LC.

Nesse ano do ocorrido, o Poder Público sequer apreciou quaisquer medidas efetivas para reversão do perecimento da Lagoa, fato esse que resultou na continuidade do quadro de irresponsabilidade organizada. 

 O GPDA/UFSC (Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco e OJE/UFSC (Observatório de Justiça Ecológica) de forma transdisciplinar e gratuita assessoram juridicamente entidades da sociedade civil que ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) para que o Poder Judiciário exija do Poder Público o amparo em medidas estruturais. O objetivo é a implementação de um sistema de governança socioecológica para uma gestão interconectada de proteção, controle e fiscalização dos impactos presentes e futuros vinculados à integridade ecológica da LC.

 O juiz Marcelo Krás Borges reconheceu a existência de um “problema estrutural de massiva e iterativa violação de direitos ambientais e ecológicos da Lagoa da Conceição”, de forma que determinou a instituição liminar de uma Câmara Judicial de Proteção da LC, constituída por membros da sociedade civil e do Poder Público para assessorá-lo na tomada de medidas necessárias na construção de um plano para salvar a região do colapso.

 A implementação desta Câmara é um caminho urgente, necessário e imprescindível para restaurar a Lagoa do perecimento. Precisamos para tanto, consenso entre as partes envolvidas para que busquem dialogar fora do âmbito meramente protelatório e recursivo do direito processual. Precisamos olhar para o futuro deste bem inestimável e imaterial bem da comunidade, preservando os direitos subjetivos da natureza como estabelecem a Constituição Federal no seu artigo 225 e a Lei Orgânica do Município em seu artigo 133.

 Esta Câmara Judicial de Proteção da Lagoa é um precedente inédito, pois insere no seu objetivo a proteção sistêmica e ecológica deste bem da natureza, procurando envolver todos os interessados, principalmente por meio de uma abordagem interconectada para salvar a Lagoa. É importante ressaltar que TRF4, em acórdão recente, confirmou a Instituição desta Câmara, facilitando uma Litigância Ecológica para proteção dos valores ecossistêmicos da natureza.

 (ACP n. 5012843-56.2021.4.04.7200, em trâmite na 6ª Vara Federal de Florianópolis).

 Florianópolis, 25 de janeiro de 2022.

 

José Rubens Morato Leite                                            Letícia Albuquerque

Coordenadores dos Grupos de Pesquisa GPDA e OJE

Tags: Direito AmbientalLagoa da Conceição